O Decreto- Lei no 1077, regulamentado em 1970, dispunha a intolerância em relação às “publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes”. Nesta época, o Estado já exercia forte censura sobre jornais, filmes, peças teatrais e discos. A única novidade que o documento trazia era o novo direcionamento da censura prévia- que, agora, despertava seu interesse por uma atividade até então pouco perturbada: a literatura. Este site tem como objetivo reconstruir a história dos livros vetados pela Ditadura Militar durante os anos de 1964 e 1988. Acesse o site aqui!